Mercado de carbono: regulamentação agrada a setores econômicos, governo e parlamentares.




A regulamentação do mercado de carbono foi aprovada por unanimidade, com apoio de diferentes setores políticos e econômicos, na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Para o setor industrial, a implementação desse mercado é um dos principais pontos para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono. O gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo, argumenta que o PL 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), aproxima o Brasil da discussão sobre o mercado de carbono no mundo. 

“O Brasil  começa a entrar em uma fase de política pública, desenho institucional para que  a gente possa avançar no mercado de carbono mais implementado e eficiente que seja conectado com o mercado internacional e o mais importante que isso seja feito por lei para que a gente possa ter clareza e segurança jurídica para quem quiser operar e fazer negócios aqui no Brasil”, afirma. 

O projeto, de autoria do ex-senador Chiquinho Feitosa, foi aprovado na última quarta-feira (4) após acordo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), com a bancada do agronegócio para tirar o setor do SBCE. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e ex-ministra da Agricultura, afirmou que a “FPA e a bancada do agronegócio estão muito confortáveis com a aprovação”. O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou o diálogo entre os diferentes atores para chegar ao texto aprovado. 

“A matéria ainda vai para Câmara, havendo mudanças voltará ainda para essa Casa, evidentemente que o gosto do governo seria poder levar a posição de que a gente chegou à uma evolução, mesmo que não definitiva, para a COP de novembro, não sei se será possível, depende um pouco da Câmara. Mas eu quero dizer que, de qualquer forma, isso aqui é um avanço grande”, disse o parlamentar. 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo — quando não há necessidade de votação em plenário —  e agora, caso não haja recurso de senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Senado aprova regulamentação do mercado de carbono brasileiro

Estudo da Câmara

Segundo nota técnica divulgada pela Câmara dos Deputados, a criação do mercado regulado de carbono é uma oportunidade para fortalecer a competitividade brasileira no mercado internacional,. De acordo com o documento, 48% da matriz energética brasileira tem participação de fontes renováveis, 83% se considerada apenas a matriz elétrica. Os números são favoráveis quando comparados às médias mundiais, de 15% e 29% respectivamente. Além disso, esse mercado deve contribuir para o Brasil cumprir compromissos climáticos. 

A regulação do mercado de carbono tem avançado em vários países. O estudo traz informações do Banco Mundial que apontam 73 iniciativas de precificação de carbono no mundo. “Esta precificação implica custos que são arcados pelos setores produtivos destes países e repassados aos seus consumidores. Esses produtores reagem à concorrência vinda de outros países sem precificação de carbono, pressionando os governos dos seus próprios países a implementarem medidas por uma concorrência em condições mais favoráveis”, diz o documento.

Tributação do carbono

A nota técnica da Câmara aponta que precificar o carbono por meio de um imposto pode proporcionar maior clareza sobre os custos. No entanto, a tributação não garante a queda das emissões e pode fazer com que o governo passe a depender de receitas das emissões de carbono. O estudo sugere que a reforma tributária (PEC 45/2019) em análise no Senado abre espaço para a eliminação de subsídios a combustíveis fósseis e aponta o mercado de carbono como uma ferramenta mais vantajosa que a tributação.

A reforma acrescenta ao rol de competências da União instituir impostos sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o chamado imposto seletivo que vai ser introduzido na regra geral do imposto sobre valor agregado (IVA), com alíquotas maiores ou menores, considerando os impactos de determinado produto ou serviço na sociedade. O dispositivo depende de regulamentação. 
 

Geilson Costa

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