“O Decreto 11.774 é um avanço para o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil, pois amplia a participação social no Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil, assim como a presença da comunidade acadêmica e
dos governos municipais”, destaca a diretora de Articulação e Gestão da
Defesa Civil Nacional, Karine Lopes. “Além disso, também justamos os
ministérios que têm assento no Conselho a fim de garantir o
fortalecimento das ações de gestão de risco e de desastres no Brasil”,
completa.
Os integrantes da sociedade civil, das instituições de ensino e de
órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa civil – e seus
suplentes – serão indicados pela Defesa Civil Nacional e designados pelo
ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, também assinaram o
decreto os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos;
da Defesa, José Múcio; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, Wellington Dias; dos Direitos Humanos e da Cidadania,
Sílvio de Almeida; da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; de Minas e Energia,
Alexandre Silveira; da Saúde, Nísia Trindade; da Secretaria-Geral da
Presidência, Márcio Macêdo; e o secretário-executivo do Ministério das
Cidades, Hildo Rocha. Todas essas Pastas agora integram a estrutura do
Conpdec.
Responsabilidades
O decreto também definiu que são responsabilidade do Conselho os
procedimentos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes,
gestantes, nutrizes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população
em situação de rua, comunidades tradicionais e povos indígenas em
situações de riscos e desastres, observada a legislação aplicável. A
normativa determinou, ainda, que o órgão seja o responsável pelas
diretrizes para atendimento de animais domésticos e silvestres em
situações de riscos e desastres.
Confira abaixo a lista de integrantes do Conpedc
- Dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;
- um do Ministério das Cidades
- um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- um do Ministério da Defesa;
- um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- um do Ministério de Minas e Energia;
- um do Ministério da Saúde;
- um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- dois de órgãos estaduais ou distrital de proteção e defesa civil;
- cinco de órgãos municipais de proteção e defesa civil;
- cinco de organizações da sociedade civil com atuação reconhecida na área de proteção e defesa civil; e
- dois de instituições de ensino e pesquisa com notório saber na área de gestão de riscos e de desastres.
Geilson Costa
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