Uma revisão do Tribunal de Contas da União (TCU) — provocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) desde 2023 — encontrou fragilidades nos critérios que estabelecem a distribuição de royalties do petróleo e gás natural entre os municípios.
Segundo a análise do TCU, a forma como a compensação é distribuída está desatualizada — os critérios foram estabelecidos na década de 80. O relatório, que foi avaliado em plenário pelos ministros, será encaminhado aos órgãos do governo federal, Congresso Nacional e também para o Supremo Tribunal Federal. A ideia é que o relatório fomente um debate sobre uma nova forma de distribuir os recursos.
A CNM comemorou o resultado da análise, já que a entidade vinha pedindo ao TCU que a matéria fosse apreciada pelo STF — o que deve gerar um cronograma de conciliação sobre a Lei 12.734/12. Essa lei foi suspensa em 2013, após uma decisão da ministra Cármen Lúcia. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios.
Para o movimento municipalista, se o TCU sugerisse uma nova lei, a matéria poderia ficar parada e atrasar ainda mais uma decisão sobre a redistribuição dos recursos aos municípios.
Lei antiquada
Por ter sido considerada obsoleta, a lei pode causar maior concentração de recursos nas mãos de poucos entes da federação — sem um critério técnico adequado. Outro ponto frágil é a insegurança jurídica no processo de partilha dos recursos obtidos na exploração do petróleo.
Lei 12.734/2012
A 12.734/2012 foi criada com o apoio da CNM e estabelece que, após um período de transição de sete anos, a distribuição dos recursos provenientes do pré-sal seria feita a estados e municípios de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A nova legislação foi pedida ao Congresso porque mudava a forma de extração de petróleo — deixando de ser feita em terra e passando a ser explorada no mar — o que demandava a atualização de uma legislação anterior para se adequar a essa nova realidade.
Mas, pouco tempo depois de a lei ser aprovada, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações já foram pautadas para julgamento no Plenário da Corte em três ocasiões, e desde a metade de 2023, estão sendo tratadas no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios do STF (Nusol), embora sem um cronograma definido para sua resolução.
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